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Yamaha ZS 104mm SMT Feeder para Pick & Place Machines - Japão Origem & Marca Yamaha

Yamaha ZS 104mm SMT Feeder para Pick & Place Machines - Japão Origem & Marca Yamaha

Yamaha ZS 104mm SMT alimentador

Alimentação SMT KLJ-MCA00-100

Alimentação Yamaha de 104 mm para SMT

Lugar de origem:

Japão

Marca:

YAMAHA

Número do modelo:

KLJ-MCA00-100

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Detalhes do produto
Lugar de origem:
Japão
Marca:
YAMAHA
PARTE NO.1:
KLJ-MCA00-100
PARTE NO.2:
KLJ-MCA00-00
PARTE NO.3:
KLJ-MCA00-10
Nº DA PEÇA 4:
KLJ-MCA00-000
PARTE NÃO.5:
O número de veículos deve ser indicado.
Nome da peça:
Yamaha ZS 104mm Feeder
Destacar:

Yamaha ZS 104mm SMT alimentador

,

Alimentação SMT KLJ-MCA00-100

,

Alimentação Yamaha de 104 mm para SMT

Termos de pagamento e envio
Quantidade de ordem mínima
1 PCS
Preço
USD+negotiable+pcs
Detalhes da embalagem
500*450*430mm
Tempo de entrega
1-7 dias
Termos de pagamento
T/t
Habilidade da fonte
1+pcs+por dia
Descrição do produto
KLJ-MCA00-100 Yamaha ZS 104mm alimentador
Imagens do produto
KLJ-MCA00-100 Yamaha ZS 104mm Feeder product image
Embalagem do alimentador Yamaha
Yamaha ZS 104mm Feeder packaging image
Partes de máquinas Yamaha SMT disponíveis
Alimentação da série ZS de 104 mm
KLJ-MCA00-00 YAMAHA ZS 104MM FEEDER
O sistema de transmissão de energia é um sistema de transmissão de energia que permite a transmissão de energia através de um sistema de transmissão de energia.
Equipamento de alimentação:
O sistema de transmissão deve ser equipado com um sistema de transmissão automática.
Equipamento de transmissão:
Alimentação da série SS
KUJ-MC100-000 FEEDER SS8MM
O sistema de transmissão deve ser equipado com um sistema de transmissão automática.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número total de unidades de produção será fixado em:
KUJ-MC400-000 FEEDER SS24MM
KUJ-MC500-000 FEEDER SS32MM
KUJ-MC600-000 FEEDER SS44MM
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
KUJ-MC800-000 FEEDER SS72MM
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
Alimentação da série FT
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de veículos aéreos aéreos a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 965/2012 será alterado em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 965/2012.
Fornecedores de alimentação da série FS2
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser reduzida para um nível igual ou superior a 2%.
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008 deve ser alterado em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/2008.
Alimentação da série CL
KW1-M1500-030 FEEDER CL8MM
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de veículos a motor não deve exceder:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
KW1-M2200-300 FEEDER CL12MM
KW1-M3200-100 FEEDER CL16MM
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de veículos a motor deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 765/2008.
KW1-M6500-000 FEEDER CL44MM
KW1-M7500-000 FEEDER CL56MM
KW1-M8500-000 FEEDER CL72MM
KW1-M9500-000 FEEDER CL88MM
Alimentação da série ZS
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do equipamento deve ser fixada no valor da taxa de utilização do equipamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 965/2012 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 965/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre as medidas tomadas para a redução da poluição atmosférica.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

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