logo
Para casa > produtos > Alimentador SMT >
Alimentador Yamaha KLJ-MC800-011 Série ZS 72mm

Alimentador Yamaha KLJ-MC800-011 Série ZS 72mm

Alimentação SMT da série Yamaha ZS

Alimentador Yamaha de 72mm

Alimentador SMT KLJ-MC800-011

Lugar de origem:

Japão

Marca:

YAMAHA

Número do modelo:

KLJ-MC800-011

Contacte-nos
Solicite um orçamento
Detalhes do produto
Lugar de origem:
Japão
Marca:
YAMAHA
PARTE NO.1:
KLJ-MC800-011
PARTE NO.2:
KLJ-MC800-00
PARTE NO.3:
KLJ-MC800-10
Nº DA PEÇA 4:
KLJ-MC800-04
PARTE NÃO.5:
A partir de 1 de janeiro de 2014
Nº DA PEÇA 6:
O número de veículos deve ser indicado.
PARTE NÃO.7:
KLJ-MC800-000
Nº DA PEÇA 8:
O número de veículos é o seguinte:
PARTE NÃO.9:
KLJ-MC800-100
Nome da parte:
Alimentador YAMAHA ZS 72mm
Destacar:

Alimentação SMT da série Yamaha ZS

,

Alimentador Yamaha de 72mm

,

Alimentador SMT KLJ-MC800-011

Termos de pagamento e envio
Quantidade de ordem mínima
1 PCS
Preço
USD+negotiable+pcs
Detalhes da embalagem
500*450*430mm
Tempo de entrega
1-7 dias
Termos de pagamento
T/t
Habilidade da fonte
1+pcs+por dia
Descrição do produto

KLJ-MC800-011 Yamaha ZS Série 72mm Feeder Imagem do produto:

 

Alimentador Yamaha KLJ-MC800-011 Série ZS 72mm 0

 

Alimentação da Yamaha para embalagens:

Alimentador Yamaha KLJ-MC800-011 Série ZS 72mm 1

 

Máquinas YAMAHA Partes para venda:

KLJ-MC800-00 YAMAHA ZS 72MM FEEDER
KLJ-MC800-10 YAMAHA ZS 72MM FEEDER
Equipamento de transmissão:
Equipamento de transmissão:
O equipamento deve ser equipado com um sistema de transmissão automática.
Equipamento de alimentação para veículos automóveis
O sistema de transmissão de energia é um sistema de transmissão de energia que permite a transmissão de energia através de um sistema de transmissão de energia.
KLJ-MC800-100 YAMAHA ZS 72MM FEEDER
O sistema de transmissão de energia é um sistema de transmissão de energia que permite a transmissão de energia através de um sistema de transmissão de energia.

KUJ-MC100-000 FEEDER SS8MM
O sistema de transmissão deve ser equipado com um sistema de transmissão automática.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de água deve ser de 0,5% do consumo total de água.
KUJ-MC400-000 FEEDER SS24MM
KUJ-MC500-000 FEEDER SS32MM
KUJ-MC600-000 FEEDER SS44MM
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção deve ser fixada no valor da produção total.
KUJ-MC800-000 FEEDER SS72MM
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 765/2008.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do sistema de controlo de emissões de gases de efeito estufa deve ser fixada no valor de 0,01%.
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de veículos aéreos de passageiros deve ser fixado no número de veículos aéreos de passageiros de passageiros.
KW1-M1500-030 FEEDER CL8MM
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de veículos a motor não deve exceder:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
KW1-M2200-300 FEEDER CL12MM
KW1-M3200-100 FEEDER CL16MM
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de veículos a motor deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
KW1-M6500-000 FEEDER CL44MM
KW1-M7500-000 FEEDER CL56MM
KW1-M8500-000 FEEDER CL72MM
KW1-M9500-000 FEEDER CL88MM
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 765/2008.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 será alterado em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1316/2013.
O número de veículos deve ser indicado.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de veículos aéreos a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 965/2012 será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 965/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

Envie a sua consulta directamente para nós

Política de Privacidade China Boa Qualidade Partes de máquinas SMT Fornecedor. Copyright © 2025 Global Soul Limited Todos os direitos reservados.